Lei nº 12.551/11, qual a relação com a tutoria na EAD?
Para nossa refelexão
Vejam !!!
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia16/12/2011 a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto nº 5.452/43).
Passando a vigorar o seguinte texto:
"Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Nos que trabalhamos na EAD, por exemplo, significa a abertura para possibilidades de entendimento principlamente das empresas tradicionais, que ainda não deram conta que o nosso trabalho pode ser acompanhado durante todo momento e em qualquer lugar através das tecnologias.
Entretanto, diante de tanto avanço tecnológico espero que essa medida não seja mais um meio de excluir a classe trabalhadora dessa nova modalidade de trabalho, mas que seja uma outra forma encontrada para que os trabalhadores possam desenvolver condições econômicas, socias e políticas para uma vida mais humana, sem tanta exploração do homem a favor do capital.
Minha questão:
Nos tutores na EAD ficamos em que categoria diante dessa lei? Será que essa normatização nos favorecerá em quê?
Aguardo vocês nessa discussão!!!!
Vejam !!!
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia16/12/2011 a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto nº 5.452/43).
Passando a vigorar o seguinte texto:
"Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Nos que trabalhamos na EAD, por exemplo, significa a abertura para possibilidades de entendimento principlamente das empresas tradicionais, que ainda não deram conta que o nosso trabalho pode ser acompanhado durante todo momento e em qualquer lugar através das tecnologias.
Entretanto, diante de tanto avanço tecnológico espero que essa medida não seja mais um meio de excluir a classe trabalhadora dessa nova modalidade de trabalho, mas que seja uma outra forma encontrada para que os trabalhadores possam desenvolver condições econômicas, socias e políticas para uma vida mais humana, sem tanta exploração do homem a favor do capital.
Minha questão:
Nos tutores na EAD ficamos em que categoria diante dessa lei? Será que essa normatização nos favorecerá em quê?
Aguardo vocês nessa discussão!!!!
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