Lei nº 12.551/11, qual a relação com a tutoria na EAD?

Para nossa refelexão
Vejam !!!
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia16/12/2011 a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto nº 5.452/43).
Passando a vigorar o seguinte texto:

"Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Nos que trabalhamos na EAD, por exemplo, significa a abertura para possibilidades de entendimento principlamente das empresas tradicionais, que ainda não deram conta que o nosso trabalho pode ser acompanhado durante todo momento e em qualquer lugar através das tecnologias.
Entretanto, diante de tanto avanço tecnológico espero que essa medida não seja mais um meio de excluir a classe trabalhadora dessa nova modalidade de trabalho, mas que seja uma outra forma encontrada para que os trabalhadores possam desenvolver condições econômicas, socias e políticas para uma vida mais humana, sem tanta exploração do homem a favor do capital.
Minha questão:
Nos tutores na EAD ficamos em que categoria diante dessa lei? Será que essa normatização nos favorecerá em quê?
Aguardo vocês nessa discussão!!!!

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